Segundo a Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde é “estado de completo bem-estar físico, mental e social”. Esse conceito trouxe reflexos importantes na forma como se pensa a saúde. Abandonou-se o conceito puramente biológico — saúde é ausência de doença — para compreendê-la como um resultado de condições objetivas e subjetivas para garantir vida digna. Por isso, hoje, o conceito serve não só de base para as ações de promoção da saúde, como, também, para o estudo das determinantes sociais da saúde. Não basta declarar um direito à saúde, é preciso organizar o Estado para realizá-lo, pois “é apenas a partir da determinação concreta do direito que se pode construir a sua garantia, determinando responsabilidade”.

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